
30 mar Plenário do CNJ autoriza substituição de depósito por seguro garantia
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em reunião virtual realizada no dia 27 de março de 2020, autorizou, por maioria de votos, a substituição de depósitos judiciais e penhora por seguro garantia ou fiança bancária.
A temática estava sendo debatida nos autos do procedimento tombado sob nº 0009820-09.2019.2.00.0000, sendo que, em fevereiro de 2020, já havia sido concedida liminar suspendendo os efeitos dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que restringiam as hipóteses de substituição.
O conselheiro Mário Guerreiro, justificando seu voto, citou a previsão contida no artigo 835 do CPC, cuja redação estabelece que, para fins de substituição de penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial. Para o conselheiro, essa equiparação autoriza a substituição. Justificou, ainda, que a liberação das quantias imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade.